Acessibilidade e Inclusão: Um Desafio Entre Leis e Práticas no Brasil
- Amanda Lorem Y

- 22 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Da evolução histórica à responsabilidade profissional, os caminhos para uma sociedade verdadeiramente inclusiva ainda enfrentam barreiras estruturais e culturais.
A compreensão sobre as chamadas “deficiências humanas” obedece ao contexto social e sua evolução na história. Em nossa época, somente na década de 1970 que o conceito, a terminologia e o reconhecimento dos direitos das pessoas deficientes foram apresentados e reconhecidos globalmente abrangendo uma gama bastante grande de situações onde as pessoas comprometidas em suas capacidades físicas e mentais teriam suas necessidades respeitadas e atendidas em prol de sua autonomia individual e inclusão social. Em nosso pais, normas e leis têm sido abundantes, algumas mais especificas como a Lei que oficializou as convenções Braile no uso da escrita e leitura para cegos em 1962, e outras mais abrangentes como a Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, em 1989. Desde então, os governos federal e estadual vêm consolidando o reconhecimento da importancia econômica e social da inclusão de pessoas portadoras de deficiência nos mais variados campos de atividade produtiva e do bem estar destas pessoas, contemplando os mais variados tipos de deficiências e situações onde a inclusão social se faz necessária. Nos municípios, entretanto, reside as dificuldades em se mudar o quadro negativo da falta de inclusão e acessibilidade dos portadores de deficiência em relação, por exemplo, ao transporte e mobilidade urbana, comprometendo o ir e vir destas pessoas. Nem 20% dos municípios brasileiros oferecem transporte urbano adaptado a pessoas com deficiência, desta forma descumprindo a lei 10.098/2000 e seu decreto regulamentador 5296 /2004, além dos artigos constitucionais 227 e 244. A ausência dos Códigos de Obra, responsáveis pela regulamentação da atividade de projeto, licenciamento, execução e manutenção das edificações, ainda persiste em quase 30% dos municípios brasileiros, agravado pelo fato de que neste código as condições legais de acessibilidade devem ser expressas, o que nem sempre acontece.

O próximo elo desta cadeia de agentes responsáveis pelo cumprimento das leis e normas que devem garantir a acessibilidade e a mobilidade dos portadores de deficiência são os profissionais cujas metas se voltam para as pessoas de modo geral e onde se inclui os que necessitam de atenção especial. Por formação, são os profissionais de engenharia e arquitetura que estão na linha de frente do combate à falta de inclusão e atendimento às necessidades destas pessoas. Convivendo com o contexto da pouca regulamentação da acessibilidade e mobilidade por parte dos órgãos públicos locais estes profissionais tendem a negligenciar estes aspectos em suas atuações. Na medida em que os municípios não incorporam em suas leis e códigos os princípios da universalidade no acesso e uso dos espaços públicos e privados isto gera falta de comprometimento dos profissionais motivados apenas pelas demandas de mercado. Limitam-se a atender as exigências de seus órgãos de classe, que no caso dos profissionais de engenharia e arquitetura recomendam o uso da norma técnica NBR 9050/2021 que se refere a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, descolando-se desta forma dos princípios e valores que norteiam a inclusão plena de pessoas deficientes na sociedade.



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